Publicação: Guarda compartilhada e convivência alternada

Guarda compartilhada e convivência alternada, às vezes, são confundidas, por isso antes de tomar uma decisão, os pais precisam ter o entendimento sobre a diferença entre elas. Para explicar cada uma delas, o Dr. Luciano Oscar de Carvalho, Advogado Coordenador no Casabona & Monteiro Advogados Associados, fala sobre os fatores envolvidos e destaca que a necessidade prioritária é a dos filhos.

Pelo Código Civil, a guarda compartilhada já existia, mas somente era aplicada quando havia “consenso” entre os genitores. A Lei 13.058/2014, publicada em 23/12/2014, e retificada em 24/12/2014, alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de modificar a questão do “consenso”.

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