Em que pesem a evolução tecnológica e os esforços pessoais, o judiciário nem sempre se mostra apto a resolver de forma célere e eficaz os conflitos.
Há assuntos que demandam resoluções de forma mais ágil. Neste sentido, há métodos alternativos para resolução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem.
A conciliação e a mediação são métodos de autocomposição. Na conciliação existe a figura de um conciliador, um terceiro que auxilia as partes, facilitando a comunicação, na busca de resolver os conflitos. Na mediação, por seu turno, o mediador reaproxima as partes, orienta, mas são elas que definirão os termos para encerrar o litígio.
Por fim, a arbitragem trata-se de método de heterocomposição em que um terceiro é chamado para resolver um conflito.
A conciliação e mediação podem ocorrer tanto de forma extrajudicial (fora do processo) ou durante o processo (judicial), sendo um método em que as próprias partes se ajustam para resolver a questão controvertida. Portanto, a conciliação e a mediação possuem maior grau de satisfação dos envolvidos, na medida que as partes podem, mediante concessões mútuas, resolver os conflitos.
Já a arbitragem, tal qual como ocorre no judiciário, um terceiro decidirá sobre o direito de cada envolvido.